EDITAL DA 12ª MOSTRA GUARULHENSE DE CINEMA

1. DO OBJETIVO

A 12ª Mostra Guarulhense de Cinema será realizada nos dias 07 e 08 de novembro de 2026 e tem como objetivo principal exibir filmes produzidos na cidade de Guarulhos, promovendo o encontro entre seus autores e aproximando o público dos realizadores.

A Mostra não possui caráter competitivo e busca apresentar um panorama da produção audiovisual local, além de contribuir para a formação de público para a sétima arte.

2. DA ORGANIZAÇÃO

A 12ª Mostra Guarulhense de Cinema é um evento realizado pelo Cineclube Incinerante, cuja curadoria ficará a cargo de uma comissão formada por seus membros.

3. DA MOSTRA

3.1 A Mostra será composta por filmes de todos os gêneros, produzidos na cidade de Guarulhos, de curta ou média-metragem, com duração de até 25 (vinte e cinco) minutos, incluindo os créditos.

§ 1º Entende-se por filme de Guarulhos aquele produzido na cidade.

§ 2º As obras deverão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – ter como diretor(a) e/ou possuir pelo menos 50% (cinquenta por cento) da equipe residente na cidade de Guarulhos;

II – ter como diretor(a) pessoa com reconhecida atuação artística na cidade de Guarulhos;

III – ser realizada em projeto escolar sob a coordenação de pessoa com reconhecida atuação artística na cidade de Guarulhos.

3.2 Poderão ser inscritos filmes concluídos a partir de janeiro de 2023 e que não tenham participado da 11ª Mostra Guarulhense de Cinema.

3.3 Para a inscrição, as obras deverão estar hospedadas no YouTube, Vimeo ou em provedores públicos de conteúdo, como Google Drive, OneDrive, Dropbox, entre outros, em formato digital.

O endereço eletrônico da obra deverá ser informado no formulário de inscrição para acesso e visualização pela curadoria.

Caso o filme esteja publicado no YouTube com restrições de acesso, recomenda-se utilizar a opção “não listado”. Caso esteja hospedado no Vimeo e protegido por senha, esta deverá ser obrigatoriamente informada no formulário de inscrição.

3.4 O formato de exibição será digital.

§ 1º Não serão aceitos videoclipes, capítulos de websérie, vídeos publicitários ou institucionais.

§ 2º Entende-se como data de conclusão do filme sua primeira exibição pública ou sua disponibilização em site, plataforma ou rede social.

4. DA EXIBIÇÃO

4.1 A 12ª Mostra Guarulhense de Cinema será realizada presencialmente nos dias 07 e 08 de novembro de 2026, em local a ser divulgado posteriormente.

4.2 A inscrição e a seleção do filme implicam a cessão do direito de exibição pública, em caráter de licença não exclusiva, para a programação da Mostra e para até 15 (quinze) exibições complementares, denominadas “sessões pocket”.

Essas exibições poderão ser realizadas em parceria com espaços selecionados por meio de edital futuro, pelo prazo de 12 (doze) meses após a realização da Mostra principal, sem necessidade de autorização adicional ou pagamento de contraprestação financeira.

As datas e os locais das exibições complementares serão comunicados previamente aos realizadores selecionados, respeitando-se o devido crédito de autoria.

5. DO PRAZO, CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES

5.1 O formulário de inscrição estará disponível no site www.mostraguarulhensedecinema.com.br a partir de 21 de agosto de 2026.

5.2 A inscrição será gratuita e poderá ser realizada entre os dias 21 de agosto e 30 de setembro de 2026.

5.3 A programação, contendo as datas, os horários e os filmes selecionados para a 12ª Mostra Guarulhense de Cinema, será divulgada em 19 de outubro de 2026, no site www.mostraguarulhensedecinema.com.br e nas redes sociais do Cineclube Incinerante e da Mostra Guarulhense de Cinema

5.4 A Mostra não prevê remuneração pela exibição das obras inscritas e selecionadas.

5.5 O ato de inscrição implica a expressa concordância do responsável pela obra com todas as condições previstas neste edital, inclusive com a participação do filme na Mostra, independentemente de a obra ter obtido ou vir a obter apoio financeiro, institucional ou de qualquer outra natureza de terceiros, sejam pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos.

§ 1º O número de filmes selecionados estará sujeito a capacidade de programação disponíveis para a Mostra, podendo ser limitado caso não seja possível exibir todas as obras inscritas.

6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão avaliados pela curadoria do Cineclube Incinerante.

6.2 A participação na 12ª Mostra Guarulhense de Cinema, mediante inscrição, implica a aceitação expressa de todas as regras estabelecidas neste edital, incluindo a cessão de direitos prevista no item 4.2 e as condições relativas a eventual financiamento ou apoio externo.